ILHAS DESERTAS
As Ilhas Desertas são constituídas por três ilhéus (Ilhéu Chão, Deserta Grande e Bugio) situados a Sudeste da Ilha da Madeira, no prolongamento para Sul da Ponta de São Lourenço.
De origem vulcânica, na constituição geológica das Ilhas Desertas predominam as cinzas de cor avermelhada e amarelada, possuem uma extensa faixa litoral (cerca de 37700m) quase toda muito rochosa, formada por escarpas muito inclinadas e quase a pique, o que as torna praticamente inacessíveis.
O relevo acidentado, principalmente devido à acção marinha e eólica, e a ausência de água doce foram os factores que contribuíram para que este espaço não fosse colonizado, embora se tenha tentado. Existem registos históricos que referem que no final do século XVI se semeava trigo e cevada, na Deserta Grande, com o objectivo de manter pastos para o gado que ali foi introduzido. Na Deserta Grande ainda existe uma eira em perfeito estado e no Ilhéu Chão restam os vestígios de outra.
Este espaço é também um importante centro de nidificação de aves marinhas, tais como a Cagarra, Calonectris diomedea borealis,
o Roque de Castro,
Oceanodroma castro, a Alma-Negra, Bulweria bulwerii,
e a rara Freira do Bugio, Peterodroma feae, esta última com uma distribuição mundial que se restringe à Ilha do Bugio e Cabo Verde.
As Ilhas Desertas apresentam uma grande variedade de plantas, tendo sido assinaladas 201 espécies, incluindo 33 endemismos do arquipélago da Madeira e dois exclusivos das Ilhas Desertas, Sinapidendron sempervivifolium e a Frullania sergiae.
A reserva Natural das Ilhas Desertas tem uma área de 9.672 ha e inclui todas as ilhas ou ilhéus. A área marinha está dividida em Reserva Parcial - a Norte, e Reserva Integral - a Sul.
Este espaço foi protegido em Maio de 1990, através do Decreto Legislativo Regional n.º 14/90/M, que criou a Área de Protecção Especial das Ilhas Desertas, passando a Reserva Natural, em 1995, através do Decreto Legislativo Regional n.º 9/95/M.
Embora a protecção destas ilhas tenha sido motivada pela urgência de tomada de medidas para a conservação do Lobo Marinho, o seu objectivo é a protecção e preservação de todo um conjunto de fauna e flora únicos e que englobam várias espécies raras e endémicas.
Como reconhecimento do valor natural e ecológico destas ilhas, em 1992 o Conselho da Europa classificou-as como Reserva Biogenética.
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